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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Recurso interposto contra acórdão proferido pela seção no âmbito de anteriores embargos de divergência

Julgado em 01/12/2020 · AgInt nos EAREsp 957.460 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEÇÃO NO ÂMBITO DE ANTERIORES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO.

Resultado do julgamento

AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEÇÃO NO ÂMBITO DE ANTERIORES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. 1. Manifestamente incabível a oposição de embargos de divergência contra acórdão proferido por Seção do STJ no âmbito de anteriores embargos de divergência. 2. Precedentes desta Corte. 3. AGRAVO INTERNO A QUE …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SEÇÃO NO ÂMBITO DE ANTERIORES EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO.

1. Manifestamente incabível a oposição de embargos de divergência contra acórdão proferido por Seção do STJ no âmbito de anteriores embargos de divergência.

2. Precedentes desta Corte.

3. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201601960229, publicação em 04/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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