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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Indeferimento liminar do writ · Minorante do tráfico privilegiado não aplicada · Regime mais gravoso

Julgado em 07/12/2020 · AgRg no HC 623.129 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO APLICADA. REGIME MAIS GRAVOSO. ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE DE DROGA E DIVERSAS EMBALAGENS PARA ACONDICIONAMENTO DE ENTORPECENTE. ART. 41 DA LEI 11.343/2006. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COLABORAÇÃO EFETIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO APLICADA. REGIME MAIS GRAVOSO. ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE DE DROGA E DIVERSAS EMBALAGENS PARA ACONDICIONAMENTO DE ENTORPECENTE. ART. 41 DA LEI 11.343/2006. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COLABORAÇÃO EFETIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A quantidade …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO APLICADA. REGIME MAIS GRAVOSO. ELEMENTOS CONCRETOS. QUANTIDADE DE DROGA E DIVERSAS EMBALAGENS PARA ACONDICIONAMENTO DE ENTORPECENTE. ART. 41 DA LEI 11.343/2006. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COLABORAÇÃO EFETIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A quantidade de droga apreendida (15 porções de cocaína, com peso de 31,6 gramas, 139 porções de cocaína, com peso líquido de 90,6 gramas e 4 porções de maconha, com peso líquido de 6,96 gramas), associada a outros elementos, como na espécie, em que encontrada grande quantidade de embalagens utilizadas para acondicionamento de entorpecente (duas mil embalagens de "zip", 193 "eppendorfs" vazios), justifica o afastamento da minorante do tráfico privilegiado, bem como o agravamento do regime prisional.

2. Quanto à aplicação da causa de diminuição da pena prevista no art. 41 da Lei 11.343/2006, a redução de pena decorrente das informações prestadas a título de delação depende da sua real eficácia para a desarticulação da organização criminosa e identificação dos envolvidos nessa associação (HC 242.107/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 26/10/2015).

3. Na espécie, verifica-se que a declaração do réu não contribuiu de forma eficaz a ponto de justificar a incidência do referido redutor, tanto que constou do acórdão impugnado que os policiais tinham fundada suspeita de que o apelante (apreendido, anteriormente, na posse de porções de cocaína) guardava substâncias entorpecentes no imóvel o que de fato sucedia, pelo que a ação revestiu-se de juridicidade

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002898983, publicação em 10/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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