TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores · 1º da lei n · 9.613/98 · Violação ao art

Julgado em 01/12/2020 · AgRg no AREsp 1.609.632 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. ART. 1º DA LEI N. 9.613/98. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - CP. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO FIXADO NA SENTENÇA MANTIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM JULGAMENTO DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA POR FUNDAMENTO DIVERSO APÓS JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. JUSTIFICATIVA CONCRETA E NÃO INERENTE AO TIPO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. ART. 1º DA LEI N. 9.613/98. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - CP. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO FIXADO NA SENTENÇA MANTIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM JULGAMENTO DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA POR FUNDAMENTO DIVERSO APÓS JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA …

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE LAVAGEM OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES. ART. 1º DA LEI N. 9.613/98. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - CP. QUANTUM DE EXASPERAÇÃO FIXADO NA SENTENÇA MANTIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM EM JULGAMENTO DE RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA POR FUNDAMENTO DIVERSO APÓS JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. JUSTIFICATIVA CONCRETA E NÃO INERENTE AO TIPO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Em julgamento de embargos de declaração, o Tribunal de origem sanou vício do julgamento do recurso de apelação ao apresentar justificativa para manter o montante da exasperação da pena-base fixado na sentença. Embora a justificativa apresentada seja diversa daquela que constou na sentença, esta Corte admite que o Tribunal de origem faça uma revisão das circunstâncias judiciais ao apreciar a dosimetria da pena, mesmo em recurso exclusivo da defesa, desde que não aumentada a pena (art. 617 do Código de Processo Penal - CPP).

1.1. Na espécie, o Tribunal de origem valorou negativamente a culpabilidade com justificativa concreta e não inerente ao tipo penal, a denotar maior reprovabilidade da conduta, eis que a agravante exerceu o gerenciamento financeiro de organização criminosa e ainda ingressou em quadro societário sem ser a real sócia.

2. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903171577, publicação em 03/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual