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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão preventiva · Tráfico de drogas · Reiteração delitiva · Quantidade não expressiva de drogas

Julgado em 01/12/2020 · AgRg no HC 609.358 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS. MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS. MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Considerando as circunstâncias fáticas e a atual situação causada pela pandemia de Covid-19, os riscos apontados não exigem tão gravosa cautelar como a prisão, visto que, apesar de o paciente possuir uma condenação anterior pelo …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA DE DROGAS. MEDIDAS CAUTELARES. SUFICIÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Considerando as circunstâncias fáticas e a atual situação causada pela pandemia de Covid-19, os riscos apontados não exigem tão gravosa cautelar como a prisão, visto que, apesar de o paciente possuir uma condenação anterior pelo mesmo delito, a quantidade de droga apreendida não se revela expressiva, tratando-se de 95,96 gramas de maconha, sendo suficiente para a evitar a reiteração delitiva a aplicação de medidas alternativas.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002212422, publicação em 07/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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