EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
Embargos rejeitados.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Consoante prevê o art. 619 do Código de Processo Penal, o recurso de embargos de declaração é restrito às hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado, ou, ainda, segundo a jurisprudência, para corrigir erro material.
2. No caso, a alegação de omissão, consistente na possibilidade de internação do paciente para tratamento de dependência química, não foi objeto de debate pelo Tribunal estadual. Segundo consta do relatório do acórdão, sequer foi arguida nas razões da ação originária. E mais, o writ foi julgado pelo órgão fracionário no dia 15/10/2020 os documentos juntados pela defesa foram produzidos no mês de novembro.
3. Como cediço, "matéria não apreciada pelo Juiz e pelo Tribunal de segundo grau não pode ser analisada diretamente nesta Corte, sob pena de indevida supressão de instância" (AgRg no HC n. 525.332/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 17/12/2019, DJe 19/12/2019).
4. Importa recordar que, segundo conta do acórdão, o embargante era o responsável por receber, manipular e repassar adiante a droga recebida, exercendo papel relevante na estrutura do grupo criminoso, com elevado grau de influência sobre a liderança. Ademais, durante a investigação do grupo criminoso do qual o embargante é acusado de integrar, foram apreendidos cerca de 6,7kg cocaína.
5. Embargos rejeitados.