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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental · Tráfico de drogas · Desclassificação para a conduta prevista no art · 28 da lad

Julgado em 01/12/2020 · AgRg no HC 628.113 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LAD. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO LASTREADA EM VASTO ACERVO PROBATÓRIO. PEDIDO NÃO CONDIZENTE COM A VIA PROCESSUAL ELEITA. PRECEDENTES. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LAD. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO LASTREADA EM VASTO ACERVO PROBATÓRIO. PEDIDO NÃO CONDIZENTE COM A VIA PROCESSUAL ELEITA. PRECEDENTES. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE NÃO ERA TRAFICANTE EVENTUAL. NÃO ATENDIMENTO DAS DIRETRIZES EXIGIDAS PARA O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO CONDIZENTE COM A VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. - A conclusão obtida pela Corte estadual sobre a condenação do paciente no delito de tráfico de drogas foi lastreada em vasto acervo probatório, consubstanciado nos depoimentos prestados em juízo pelos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do paciente e do corréu, e relataram as circunstâncias em que ela se deu - após denúncias anônimas informando à Brigada Militar de que no endereço indicado funcionava um ponto de tráfico de drogas a usuários da região, em transações entabuladas à porta do prédio ou nas suas adjacências, razão pela qual os policiais diligenciaram ao local e lá apreenderam 1 pote plástico, com 22 "buchas" de cocaína, a quantia de R$ 142,00 em dinheiro trocado, 10 pedras de crack e 1 "tijolinho" de maconha (e-STJ, fls. 99/100). - E, ainda que assim não fosse, o habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido de absolvição ou desclassificação de delitos, tendo em vista que, para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado pelos estreitos limites do mandamus, caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória. Precedentes. - Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organização criminosa. - As instâncias de origem consignaram expressamente que o paciente se dedicava ao tráfico de drogas haja vista que ele estava instalado em local conhecido como ponto de tráfico, associado ao fato de ele próprio haver admitido que frequentava o local há meses, inclusive com permanência por um longo período, tudo isso a indicar que ele não era um traficante eventual, não fazendo, portanto, jus à aplicação da referida minorante. Entendimento em sentido contrário, demandaria a imersão vertical na moldura fática e probatória delineada nos autos, inviável na via estreita do habeas corpus. Precedentes. - Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202003049234, publicação em 07/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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