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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Seguro de vida em grupo · Não renovação · Danos morais · Prescrição ânual

Julgado em 30/11/2020 · AgInt no REsp 1.627.197 · Rel. Min. Maria Isabel Gallotti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Isabel Gallotti
Rel. Min. Maria Isabel Gallotti4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO ÂNUAL

Resultado do julgamento

Agravo interno e recurso especial providos.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO ÂNUAL 1. "A atual jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que é de um ano o prazo prescricional para o segurado participante de apólice de seguro de vida em grupo propor ação de indenização por danos morais decorrentes da recusa da seguradora em renovar o contrato" (AgRg nos EREsp 1394679/SP, Rel. …

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NÃO RENOVAÇÃO. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO ÂNUAL

1. "A atual jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que é de um ano o prazo prescricional para o segurado participante de apólice de seguro de vida em grupo propor ação de indenização por danos morais decorrentes da recusa da seguradora em renovar o contrato" (AgRg nos EREsp 1394679/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/9/2014, DJe 1º/10/2014).

2. Agravo interno e recurso especial providos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201602477252, publicação em 07/12/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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