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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Conflito negativo de competência · Justiça eleitoral e justiça comum do estado · Injúria e difamação · Supostas ofensas praticadas fora do período eleitoral, sem aparente finalidade de propaganda

Julgado em 25/11/2020 · CC 174.107 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ELEITORAL E JUSTIÇA COMUM DO ESTADO. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. SUPOSTAS OFENSAS PRATICADAS FORA DO PERÍODO ELEITORAL, SEM APARENTE FINALIDADE DE PROPAGANDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.

Resultado do julgamento

Conflito conhecido para declarar a competência do Juizado Criminal de Piracicaba (SP).

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Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ELEITORAL E JUSTIÇA COMUM DO ESTADO. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. SUPOSTAS OFENSAS PRATICADAS FORA DO PERÍODO ELEITORAL, SEM APARENTE FINALIDADE DE PROPAGANDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. 1. O que define a natureza eleitoral de crimes contra a honra é a circunstância de a ofensa ocorrer na propaganda eleitoral ou para fins desta. 2. Os tipos penais dos arts. 325 e 326 do Código …

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ELEITORAL E JUSTIÇA COMUM DO ESTADO. INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. SUPOSTAS OFENSAS PRATICADAS FORA DO PERÍODO ELEITORAL, SEM APARENTE FINALIDADE DE PROPAGANDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.

1. O que define a natureza eleitoral de crimes contra a honra é a circunstância de a ofensa ocorrer na propaganda eleitoral ou para fins desta.

2. Os tipos penais dos arts. 325 e 326 do Código Eleitoral tutelam não apenas a honra subjetiva da vítima mas também o ambiente eleitoral, garantindo espaço ético para a veiculação das propostas dos candidatos.

3. A ausência de circunstância elementar do tipo consubstanciada na ocorrência de ofensa durante o período de propaganda eleitoral ou para fins desta impede a subsunção dos fatos aos tipos previstos no Código Eleitoral.

4. Conflito conhecido para declarar a competência do Juizado Criminal de Piracicaba (SP).

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002037211, publicação em 30/11/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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