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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Extorsão majorada · Dosimetria da pena · Questão não analisada na apelação · Decisão mantida

Julgado em 03/11/2020 · AgRg no HC 568.004 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MAJORADA. DOSIMETRIA DA PENA. QUESTÃO NÃO ANALISADA NA APELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MAJORADA. DOSIMETRIA DA PENA. QUESTÃO NÃO ANALISADA NA APELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O exame pelo Superior Tribunal de Justiça de matéria que não foi apreciada pelas instâncias ordinárias enseja indevida supressão de instância, com explícita violação da competência originária para o julgamento de habeas corpus (art. 105, I, c, da Constituição …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MAJORADA. DOSIMETRIA DA PENA. QUESTÃO NÃO ANALISADA NA APELAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA.

1. O exame pelo Superior Tribunal de Justiça de matéria que não foi apreciada pelas instâncias ordinárias enseja indevida supressão de instância, com explícita violação da competência originária para o julgamento de habeas corpus (art. 105, I, c, da Constituição Federal).

2. Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202000727898, publicação em 18/11/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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