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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Furto qualificado tentado · Indeferimento liminar · Maior aumento na segunda fase · Dupla reincidência

Julgado em 24/11/2020 · AgRg no HC 621.276 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. INDEFERIMENTO LIMINAR. MAIOR AUMENTO NA SEGUNDA FASE. DUPLA REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. INDEFERIMENTO LIMINAR. MAIOR AUMENTO NA SEGUNDA FASE. DUPLA REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Não há flagrante ilegalidade pelo agravamento da pena em 1/5, considerando a dupla reincidência do agravante, constituindo motivação adequada para justificar maior sanção. 2. Agravo regimental …

HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. INDEFERIMENTO LIMINAR. MAIOR AUMENTO NA SEGUNDA FASE. DUPLA REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.

1. Não há flagrante ilegalidade pelo agravamento da pena em 1/5, considerando a dupla reincidência do agravante, constituindo motivação adequada para justificar maior sanção.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002805263, publicação em 27/11/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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