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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Cumprimento de decisão que estabelece prestação de alimentos em ação de indenização · Obrigação decorrente de ato ilícito · Natureza indenizatória · Prisão civil de devedor (cpc/2015, arts

Julgado em 17/11/2020 · RHC 101.008 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE DECISÃO QUE ESTABELECE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PRISÃO CIVIL DE DEVEDOR (CPC/2015, ARTS. 528 E 533). IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA CONSTITUCIONAL (CF, ART. 5º, LXVII). RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário provido. Ordem de habeas corpus concedida.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE DECISÃO QUE ESTABELECE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PRISÃO CIVIL DE DEVEDOR (CPC/2015, ARTS. 528 E 533). IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA CONSTITUCIONAL (CF, ART. 5º, LXVII). RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Antes de se considerar qualquer disposição legal a …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. CUMPRIMENTO DE DECISÃO QUE ESTABELECE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DE ATO ILÍCITO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PRISÃO CIVIL DE DEVEDOR (CPC/2015, ARTS. 528 E 533). IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA CONSTITUCIONAL (CF, ART. 5º, LXVII). RECURSO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA.

1. Antes de se considerar qualquer disposição legal a respeito do sensível tema da prisão civil por dívida, deve-se atentar para a sólida garantia constitucional inerente ao direito fundamental de liberdade do indivíduo, identificado por Karel Vasak, em sua reconhecida classificação, como direitos humanos de primeira geração. Em relação aos direitos de liberdade, ressai o dever estatal de respeito, consistente em postura negativa, de abster-se de violá-los. Descabem, assim, interpretações normativas que conduzam a ampliações da exceção constitucional à ampla garantia de vedação à prisão civil por dívida.

2. Não há como se adotar, como meio de coerção do devedor de alimentos fixados em caráter indenizatório, a prisão civil prevista exclusivamente para o devedor de alimentos decorrentes de vínculos familiares, no art. 528, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil/2015, em harmonia com o que excepcionalmente admitido pela Constituição da República (art. 5º, LXVII). É que a natureza jurídica indenizatória daquela, fixada no caso de reparação por ato ilícito, difere da estabelecida em razão de laços de parentesco, quando se leva em conta o binômio necessidade-possibilidade. Para a obrigação alimentícia indenizatória, o rito previsto é o do art. 533 do CPC/2015, sem previsão de prisão.

3. Recurso ordinário provido. Ordem de habeas corpus concedida.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801862692, publicação em 27/11/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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