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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Concessão de exequatur · Documentos enviados por via diplomática · Ausência de chancela · Desnecessidade

Julgado em 21/10/2020 · AgRg na CR 15.053 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto MartinsCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. CONCESSÃO DE EXEQUATUR. DOCUMENTOS ENVIADOS POR VIA DIPLOMÁTICA. AUSÊNCIA DE CHANCELA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. DILIGÊNCIA CUMPRIDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À JUSTIÇA ROGANTE.

Resultado do julgamento

Cumpridas as diligências, deverá a carta rogatória ser devolvida para a Justiça rogante. Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. CONCESSÃO DE EXEQUATUR. DOCUMENTOS ENVIADOS POR VIA DIPLOMÁTICA. AUSÊNCIA DE CHANCELA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. DILIGÊNCIA CUMPRIDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À JUSTIÇA ROGANTE.  1. A jurisprudência da Corte Especial  é no sentido de que,  nas cartas rogatórias  encaminhadas por  via diplomática, são dispensáveis a tradução oficial, a chancela consular e a apresentação de …

AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. CONCESSÃO DE EXEQUATUR. DOCUMENTOS ENVIADOS POR VIA DIPLOMÁTICA. AUSÊNCIA DE CHANCELA. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES. DILIGÊNCIA CUMPRIDA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À JUSTIÇA ROGANTE. 

1. A jurisprudência da Corte Especial  é no sentido de que,  nas cartas rogatórias  encaminhadas por  via diplomática, são dispensáveis a tradução oficial, a chancela consular e a apresentação de instrumento de mandato, diante da autenticidade presumida dos documentos. Precedentes.

2. Cumpridas as diligências, deverá a carta rogatória ser devolvida para a Justiça rogante. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903401730, publicação em 26/11/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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