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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação de indenização cumulada com cobrança · Contrato de construção por administração · Reconvenção · Conhecimento parcial da apelação

Julgado em 26/10/2020 · AgInt no REsp 1.744.209 · Rel. Min. Raul Araújo
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Raul Araújo
Rel. Min. Raul Araújo4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO. RECONVENÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE EM RELAÇÃO AO PEDIDO RECONVENCIONAL. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO. RECONVENÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE EM RELAÇÃO AO PEDIDO RECONVENCIONAL. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Conforme reiteradamente decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, "O …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO POR ADMINISTRAÇÃO. RECONVENÇÃO. CONHECIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE EM RELAÇÃO AO PEDIDO RECONVENCIONAL. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Conforme reiteradamente decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, "O excessivo rigor formal conducente ao não conhecimento do recurso de apelação, no bojo do qual se encontram infirmados os fundamentos exarados na sentença, não obstante a repetição dos argumentos deduzidos na inicial ou na contestação deve ser conjurado, uma vez configurado o interesse do apelante na reforma da decisão singular" (REsp 976.287/MG, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/09/2009, DJe de 08/10/2009).

2. No caso, o não conhecimento da apelação no tocante ao pedido reconvencional carateriza rigor excessivo e injustificado, uma vez que é possível extrair, das razões recursais, fundamentos suficientes para o reexame da sentença quanto ao referido capítulo, nos termos do art. 1.010 do CPC/2015.

3. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201801286629, publicação em 24/11/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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