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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Citação · Ação civil · Concessão de exequatur · Ofensa à ordem pública e à soberania nacional

Julgado em 16/11/2020 · AgInt na CR 15.005 · Rel. Min. Humberto Martins
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Humberto Martins
Rel. Min. Humberto MartinsCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. CITAÇÃO. AÇÃO CIVIL. CONCESSÃO DE EXEQUATUR. OFENSA À ORDEM PÚBLICA E À SOBERANIA NACIONAL. IMPEDIMENTO DE APLICAÇÃO DA JURISDIÇÃO BRASILEIRA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCABIMENTO DA APRECIAÇÃO EM JUÍZO DELIBATÓRIO DAS ALEGAÇÕES DE MÉRITO.

Resultado do julgamento

A citação da parte interessada acerca de ação em curso na Justiça rogante não constitui ofensa à ordem pública ou à soberania nacional, pois é mero ato de comunicação processual. Agravo interno improvido.

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AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. CITAÇÃO. AÇÃO CIVIL. CONCESSÃO DE EXEQUATUR. OFENSA À ORDEM PÚBLICA E À SOBERANIA NACIONAL. IMPEDIMENTO DE APLICAÇÃO DA JURISDIÇÃO BRASILEIRA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCABIMENTO DA APRECIAÇÃO EM JUÍZO DELIBATÓRIO DAS ALEGAÇÕES DE MÉRITO. 1. A defesa em exequatur deve limitar-se à análise da autenticidade dos …

AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. CITAÇÃO. AÇÃO CIVIL. CONCESSÃO DE EXEQUATUR. OFENSA À ORDEM PÚBLICA E À SOBERANIA NACIONAL. IMPEDIMENTO DE APLICAÇÃO DA JURISDIÇÃO BRASILEIRA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCABIMENTO DA APRECIAÇÃO EM JUÍZO DELIBATÓRIO DAS ALEGAÇÕES DE MÉRITO.

1. A defesa em exequatur deve limitar-se à análise da autenticidade dos documentos, à inteligência da decisão e à observância dos requisitos previstos no Regimento Interno do STJ.

2. Encontra-se fora do escopo do juízo delibatório a avaliação sobre a inaplicabilidade da jurisdição brasileira como resultado da sentença ainda não prolatada na ação civil em que se pede a citação do agravante.

3. A citação da parte interessada acerca de ação em curso na Justiça rogante não constitui ofensa à ordem pública ou à soberania nacional, pois é mero ato de comunicação processual. Agravo interno improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903185375, publicação em 26/11/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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