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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Requisitos

Julgado em 11/11/2020 · AgInt nos EDcl nos EREsp 1.820.149 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Não são cabíveis embargos de divergência para rever acórdão que decide acerca da existência ou não de vícios de integração no julgado a quo (art. 535 do CPC/1973 ou art. 1.022 do CPC/2015), pois esse juízo de valor depende do contexto processual de cada caso. 2. A admissão de embargos de divergência pressupõe que os julgados confrontados tenham …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA.

1. Não são cabíveis embargos de divergência para rever acórdão que decide acerca da existência ou não de vícios de integração no julgado a quo (art. 535 do CPC/1973 ou art. 1.022 do CPC/2015), pois esse juízo de valor depende do contexto processual de cada caso.

2. A admissão de embargos de divergência pressupõe que os julgados confrontados tenham efetivamente enfrentado a questão jurídica controvertida, o que, in casu, não ocorreu, visto que o acórdão embargado, no que tange ao juízo de reforma, não conheceu do recurso especial em razão dos óbices estampados nas Súmulas 211 e 7 do STJ, sem emitir juízo acerca do mérito da insurgência.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201901216568, publicação em 24/11/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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