AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). FRAÇÃO DO REDUTOR. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MITIGAÇÃO INFERIOR AO MÁXIMO. POSSIBILIDADE.
Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO (§ 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006). FRAÇÃO DO REDUTOR. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. MITIGAÇÃO INFERIOR AO MÁXIMO. POSSIBILIDADE.
1. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, tanto a quantidade quanto a natureza da droga são justificativas idôneas para o fim de fixar a minorante do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, em grau inferior ao máximo.
2. In casu, houve modulação do redutor na fração de 1/6 em razão da quantidade de entorpecente apreendido cerca de 850 g de maconha -, em sintonia com a orientação jurisprudencial desta Corte.
3. Agravo regimental improvido.