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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Pedido de tutela provisória · Atribuição de efeito suspensivo a recurso extraordinário · Inexistência de fumus boni juris · Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade recursal

Julgado em 16/11/2020 · AgInt na TutPrv no RE no AgInt no AREsp 1.634.949 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge MussiCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS . PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS . PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência pressupõe a presença concomitante da …

AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE FUMUS BONI JURIS . PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.

1. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência pressupõe a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que, no caso, deve ser aferido a partir da possibilidade de êxito do recurso extraordinário.

2. Na espécie, o acórdão objeto do recurso extraordinário sequer ultrapassou o juízo de admissibilidade, pois manteve decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da deficiência de impugnação, atraindo o óbice da Súmula 182 desta Corte e impedindo a análise do mérito recursal.

3. A insurgência quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recurso de competência deste Superior Tribunal de Justiça tem natureza infraconstitucional, sem repercussão geral (Tema 181/STF).

4. Ausentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, notadamente o fumus boni juris, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso extraordinário.

5. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903757329, publicação em 19/11/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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