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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Prisão domiciliar · Cometimento de falta grave no curso da execução da pena · Ausência do requisito subjetivo · Fundamentação idônea

Julgado em 17/11/2020 · AgRg no HC 617.474 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA.  AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO PROVIMENTO. 1. O cometimento de falta grave, ainda não reabilitada, impede a concessão do benefício da prisão domiciliar, porquanto ausente o requisito subjetivo para o deferimento do pedido. 2. Agravo regimental não …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE NO CURSO DA EXECUÇÃO DA PENA.  AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO PROVIMENTO.

1. O cometimento de falta grave, ainda não reabilitada, impede a concessão do benefício da prisão domiciliar, porquanto ausente o requisito subjetivo para o deferimento do pedido.

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002616419, publicação em 23/11/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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