AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/73. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. EM SEDE DE EXECUÇÃO OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ART. 21 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Agravo interno não provido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/73. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. EM SEDE DE EXECUÇÃO OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ART. 21 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O art. 21 do CPC/73 preceitua que "e cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas". Tal dispositivo é de clareza solar ao determinar a compensação da verba honorária.
2. Segundo o enunciado da Súmula 306 do STJ "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte".
3. "Se o provimento judicial transitado em julgado que serve de título executivo não nega a possibilidade de compensação da verba honorária, admite-se que tal compensação se faça em execução ou em fase de cumprimento de sentença sem que isso se traduza em ofensa à coisa julgada" (AgInt nos EDcl no REsp 1575551/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/09/2018, DJe 27/09/2018).
4. Agravo interno não provido.