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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Impugnação ao cumprimento de sentença · Execução de honorários de sucumbência · Sentença proferida sob a égide do cpc/73 · Sucumbência recíproca

Julgado em 27/10/2020 · AgInt no REsp 1.800.076 · Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Luis Felipe Salomão
Rel. Min. Luis Felipe Salomão4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/73. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. EM SEDE DE EXECUÇÃO OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ART. 21 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/73. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. EM SEDE DE EXECUÇÃO OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ART. 21 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O art. 21 do CPC/73 preceitua que "e cada litigante for em …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC/73. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. EM SEDE DE EXECUÇÃO OU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ART. 21 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O art. 21 do CPC/73 preceitua que "e cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas". Tal dispositivo é de clareza solar ao determinar a compensação da verba honorária.

2. Segundo o enunciado da Súmula 306 do STJ "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte".

3. "Se o provimento judicial transitado em julgado que serve de título executivo não nega a possibilidade de compensação da verba honorária, admite-se que tal compensação se faça em execução ou em fase de cumprimento de sentença sem que isso se traduza em ofensa à coisa julgada" (AgInt nos EDcl no REsp 1575551/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/09/2018, DJe 27/09/2018).

4. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900535391, publicação em 17/11/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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