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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Penal militar · Extorsão mediante sequestro em concurso de pessoas · Agravante genérica prevista na alínea l do inciso ii do art · 70 do código penal militar

Julgado em 03/11/2020 · AgRg no REsp 1.831.965 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL MILITAR. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO EM CONCURSO DE PESSOAS. AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NA ALÍNEA L DO INCISO II DO ART. 70 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DO ART. 305 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL MILITAR. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO EM CONCURSO DE PESSOAS. AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NA ALÍNEA L DO INCISO II DO ART. 70 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES.  PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DO ART. 305 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL MILITAR. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO EM CONCURSO DE PESSOAS. AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NA ALÍNEA L DO INCISO II DO ART. 70 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES.  PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DO ART. 305 DO CÓDIGO PENAL MILITAR. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O entendimento adotado pela Corte a quo está em dissonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, plasmada no sentido de que não constitui bis in idem a incidência da agravante genérica prevista na alínea l do inciso II do art. 70 do Código Penal Militar ao delito de extorsão mediante sequestro porque a ideia de exigir vantagem indevida não tem correlação com o fato de o militar estar em serviço, pois essa circunstância não compõe as elementares de crimes desse jaez.

2. O pleito subsidiário de desclassificação da conduta para o delito do art. 305 do Código Penal Militar apresenta-se como inovação recursal, pois não foi declinado por ocasião da apresentação da resposta ao recurso especial.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902410417, publicação em 19/11/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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