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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Discussão acerca da incidência do entendimento da súmula 115/stj · Similitude fática não demonstrada · Suposta ofensa ao art · 489 do código fux

Julgado em 16/11/2020 · AgInt nos EAREsp 763.662 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 115/STJ. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. SUPOSTA OFENSA AO ART. 489 DO CÓDIGO FUX. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno do Particular desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 115/STJ. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. SUPOSTA OFENSA AO ART. 489 DO CÓDIGO FUX. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. Não se pode entender caracterizada a divergência apontada, porquanto os arestos possuem fundamentos diversos não …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO ACERCA DA INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 115/STJ. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. SUPOSTA OFENSA AO ART. 489 DO CÓDIGO FUX. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO.

1. Não se pode entender caracterizada a divergência apontada, porquanto os arestos possuem fundamentos diversos não coincidentes, sendo certo que o embargado fundou-se apenas na ausência de procuração do subscritor do Recurso Especial, quando o paradigma houve por bem afastar a Súmula 115/STJ ante a existência da identificação na peça, do titular do certificado digital e do autor da peça.

2. Encontrando-se precisamente expostas na decisão monocrática agravada a motivação e as conclusões adotadas para a solução da controvérsia, não há falar em ofensa ao art. 489 do Código Fux. A motivação do Agravo Interno, em verdade, é que se mostra bastante genérica, limitando-se a invocar o referido dispositivo, mas sem demonstrar exatamente como a decisão agravada o teria violado.

3. Agravo Interno do Particular desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201502049157, publicação em 20/11/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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