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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Homicídios qualificados consumados e tentado · Prisão preventiva mantida na sentença de pronúncia · Réu preso durante toda a instrução · Garantia da ordem pública

Julgado em 03/11/2020 · HC 538.715 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.

Resultado do julgamento

Ordem de habeas corpus denegada.

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Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[a] referência pelo juiz, na pronúncia, à primitiva decretação da preventiva, para …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "[a] referência pelo juiz, na pronúncia, à primitiva decretação da preventiva, para manter a custódia cautelar não é causa de ilegalidade, notadamente tendo em conta que a decisão segregatória original reveste-se de fundamentos concretos" (AgRg no HC 419.500/PA, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 27/10/2017).

2. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada, nos exatos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, destacando-se a necessidade da custódia para garantia da ordem pública, considerando, em especial, a gravidade concreta dos delitos supostamente praticados pelo Acusado - "atuação como mandante do homicídio de seu irmão e cunhada, tendo como motivação questões relacionadas com herança" - e para assegurar a conveniência da instrução criminal, tendo sido ressaltado que o Paciente teria ameaçado testemunhas, no caso, familiares seus. Não há falar, assim, em revogação da prisão preventiva.

3. Não é possível, em habeas corpus, afastar a afirmação das instâncias ordinárias quanto à situação do Paciente para acolher a alegação de que não teria havido ameaça, pois demandaria dilação probatória, inviável na via eleita.

4. Ordem de habeas corpus denegada.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903045898, publicação em 20/11/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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