PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. JULGAMENTO RESCINDENDO. EXAME DE MÉRITO. NÃO OCORRÊNCIA.
Agravo interno desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. JULGAMENTO RESCINDENDO. EXAME DE MÉRITO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "é possível o indeferimento liminar da ação rescisória, com base no art. 34, XVIII, do RISTJ, quando o relator verificar o descabimento de plano da ação rescisória, por ausência das hipóteses descritas no caput do art. 966" (AgInt na AR 6.601/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, Primeira Seção, julgado em 07/04/2020, DJe 16/04/2020).
2. No presente caso, não houve o exame do mérito do Habeas Data 324/DF, tendo em vista o reconhecimento da incompetência do STJ para processar e julgar o feito em destaque, não sendo a hipótese de aplicação da ressalva prevista no art. 966, § 2º, do CPC/2015.
3. Agravo interno desprovido.