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Inteligência Jurídica
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STJ 1ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Ação rescisória · Indeferimento liminar · Julgamento rescindendo · Exame de mérito

Julgado em 11/11/2020 · AgInt na AR 6.772 · Rel. Min. Gurgel de Faria
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gurgel de Faria
Rel. Min. Gurgel de Faria1ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. JULGAMENTO RESCINDENDO. EXAME DE MÉRITO. NÃO OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. JULGAMENTO RESCINDENDO. EXAME DE MÉRITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "é possível o indeferimento liminar da ação rescisória, com base no art. 34, XVIII, do RISTJ, quando o relator verificar o descabimento de plano da ação rescisória, por ausência das hipóteses descritas no caput do art. 966" (AgInt na AR …

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR. JULGAMENTO RESCINDENDO. EXAME DE MÉRITO. NÃO OCORRÊNCIA.

1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "é possível o indeferimento liminar da ação rescisória, com base no art. 34, XVIII, do RISTJ, quando o relator verificar o descabimento de plano da ação rescisória, por ausência das hipóteses descritas no caput do art. 966" (AgInt na AR 6.601/DF, Rel. Ministro OG FERNANDES, Primeira Seção, julgado em 07/04/2020, DJe 16/04/2020).

2. No presente caso, não houve o exame do mérito do Habeas Data 324/DF, tendo em vista o reconhecimento da incompetência do STJ para processar e julgar o feito em destaque, não sendo a hipótese de aplicação da ressalva prevista no art. 966, § 2º, do CPC/2015.

3. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001343208, publicação em 17/11/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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