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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Ação monitória · Insurgência da requerida

Julgado em 27/10/2020 · AgInt no REsp 1.430.864 · Rel. Min. Marco Buzzi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Buzzi
Rel. Min. Marco Buzzi4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA.

Resultado do julgamento

Agravo interno desprovido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. 1. Não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta, como ocorre na hipótese 2. O princípio da identidade física do juiz não …

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA.

1. Não importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta, como ocorre na hipótese

2. O princípio da identidade física do juiz não possui caráter absoluto, de modo que se não ficar caracterizado o prejuízo às partes e desde que observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, não deve ser considerada nula a decisão por ter sido proferida por magistrado diverso daquele que presidiu a instrução do processo.

3. Constatada a ausência de a má-fé do portador do título deve ser preservada a autonomia da cambial, na esteira dos precedentes desta Corte Superior.

4. A falta de indicação do dispositivo legal supostamente violado configura deficiência recursal, por não permitir a exata compreensão da controvérsia, atraindo o óbice previsto na Súmula 284 do STF.

5. Permanecendo hígida a dívida consubstanciada nos títulos de crédito indevidamente protestados não há se falar em abalo de crédito apto a ensejar a caracterização do dano moral.

6. Agravo interno desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400118374, publicação em 17/11/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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