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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Roubo · Prisão preventiva · Fundamento válido · Reiteração delitiva

Julgado em 03/11/2020 · AgRg no HC 600.956 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. REITERAÇÃO DELITIVA. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. AGRAVANTES NÃO CORREM RISCO DE CONTÁGIO. CRIME VIOLENTO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. TRAMITE PROCESSUAL REGULAR. AGRAVO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. REITERAÇÃO DELITIVA. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. AGRAVANTES NÃO CORREM RISCO DE CONTÁGIO. CRIME VIOLENTO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. TRAMITE PROCESSUAL REGULAR. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva foi validamente fundamentada na vivência delitiva dos agravantes, porque "João Pedro Negro e Leonardo Aguilar …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. REITERAÇÃO DELITIVA. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. AGRAVANTES NÃO CORREM RISCO DE CONTÁGIO. CRIME VIOLENTO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. TRAMITE PROCESSUAL REGULAR. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A prisão preventiva foi validamente fundamentada na vivência delitiva dos agravantes, porque "João Pedro Negro e Leonardo Aguilar Rodrigues ostenta inúmeros antecedentes criminais (presos, inclusive, por outros processos) ".

2. Além de não existir evidências de que a integridade física dos agravantes esteja em risco, a unidade prisional está tomando medidas de enfrentamento da Covid-19, e também o crime imputado é violento (roubo), o que afasta a Recomendação n. 62/2020 do CNJ.

3. Não se vislumbra excesso de prazo da custódia cautelar, pois, pelo que consta nos autos, e também nas informações processuais eletrônicas do sítio do Tribunal de origem, os agravantes João Pedro Negro e Leonardo Aguilar Rodrigues encontram-se presos desde 2/7/2020 e 20/2/2020, respectivamente, o processo tem seu trâmite regular, não houve sua paralisação, sendo a denúncia recebida em 29/6/2020, e designado o dia 17/11/2020 para a realização da audiência de instrução, debates e julgamento.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001875119, publicação em 16/11/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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