AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. REITERAÇÃO DELITIVA. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. AGRAVANTES NÃO CORREM RISCO DE CONTÁGIO. CRIME VIOLENTO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. TRAMITE PROCESSUAL REGULAR. AGRAVO IMPROVIDO.
Agravo regimental improvido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO VÁLIDO. REITERAÇÃO DELITIVA. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. AGRAVANTES NÃO CORREM RISCO DE CONTÁGIO. CRIME VIOLENTO. EXCESSO DE PRAZO. INEXISTÊNCIA. TRAMITE PROCESSUAL REGULAR. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva foi validamente fundamentada na vivência delitiva dos agravantes, porque "João Pedro Negro e Leonardo Aguilar Rodrigues ostenta inúmeros antecedentes criminais (presos, inclusive, por outros processos) ".
2. Além de não existir evidências de que a integridade física dos agravantes esteja em risco, a unidade prisional está tomando medidas de enfrentamento da Covid-19, e também o crime imputado é violento (roubo), o que afasta a Recomendação n. 62/2020 do CNJ.
3. Não se vislumbra excesso de prazo da custódia cautelar, pois, pelo que consta nos autos, e também nas informações processuais eletrônicas do sítio do Tribunal de origem, os agravantes João Pedro Negro e Leonardo Aguilar Rodrigues encontram-se presos desde 2/7/2020 e 20/2/2020, respectivamente, o processo tem seu trâmite regular, não houve sua paralisação, sendo a denúncia recebida em 29/6/2020, e designado o dia 17/11/2020 para a realização da audiência de instrução, debates e julgamento.
4. Agravo regimental improvido.