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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Indeferimento liminar dos embargos de divergência · 266, § 4º, do ristj · Descumprimento · Acórdão paradigma proferido em habeas corpus

Julgado em 28/10/2020 · EDcl no AgRg nos EAREsp 1.219.729 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ART. 266, § 4º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 315 DO STJ POR ANALOGIA. DESCABIMENTO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ART. 266, § 4º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 315 DO STJ POR ANALOGIA. DESCABIMENTO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDEFERIMENTO LIMINAR DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ART. 266, § 4º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO. ACÓRDÃO PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 315 DO STJ POR ANALOGIA. DESCABIMENTO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MATÉRIA A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade, aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existentes no julgado (art. 619 do CPP).

2. Não cabem embargos de divergência quando o acórdão embargado não julga o mérito do recurso especial. Aplicação da Súmula n. 315 do STJ por analogia.

3. Acórdão proferido em habeas corpus não serve de paradigma para a comprovação do dissídio jurisprudencial em embargos de divergência.

4. Embargos de declaração rejeitados

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201703214994, publicação em 12/11/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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