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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução penal · Indulto · Decreto n · 7.873/2012

Julgado em 27/10/2020 · AgRg no HC 292.952 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 7.873/2012. INDULTO HUMANITÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS DOENÇAS DO PACIENTE NÃO PODERIAM SER TRATADAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ORDEM DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 7.873/2012. INDULTO HUMANITÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS DOENÇAS DO PACIENTE NÃO PODERIAM SER TRATADAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ORDEM DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. De acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte, "o indulto humanitário requer, para sua concessão, a necessária comprovação, por meio de 'laudo médico …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 7.873/2012. INDULTO HUMANITÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS DOENÇAS DO PACIENTE NÃO PODERIAM SER TRATADAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ORDEM DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. De acordo com a orientação jurisprudencial desta Corte, "o indulto humanitário requer, para sua concessão, a necessária comprovação, por meio de 'laudo médico oficial' ou 'por médico designado pelo juízo da execução', de que a enfermidade que acomete o sentenciado é grave, permanente e exige cuidados que não podem ser prestados no estabelecimento prisional" (RHC n. 87.697/RJ, relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 21/11/2017), o que não ficou evidenciado na espécie.

2. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400894503, publicação em 12/11/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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