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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Peculato · Crime continuado · Afastamento do cargo de prefeita · Única medida cautelar imposta

Julgado em 27/10/2020 · AgRg no HC 579.205 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PECULATO. CRIME CONTINUADO. AFASTAMENTO DO CARGO DE PREFEITA. ÚNICA MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO OU AMEAÇA DE VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DA AGRAVANTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PECULATO. CRIME CONTINUADO. AFASTAMENTO DO CARGO DE PREFEITA. ÚNICA MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO OU AMEAÇA DE VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DA AGRAVANTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que "A …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PECULATO. CRIME CONTINUADO. AFASTAMENTO DO CARGO DE PREFEITA. ÚNICA MEDIDA CAUTELAR IMPOSTA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO OU AMEAÇA DE VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DA AGRAVANTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que "A medida cautelar de afastamento de função pública não afeta diretamente a liberdade de locomoção, sendo inviável, desta forma, a sua correção por meio de habeas corpus ou de seu recurso ordinário, salvo se imposta conjuntamente com a prisão preventiva ou outras medidas cautelares diversas da prisão que possam, de alguma forma, restringir o direito tutelado pela via mandamental, o que não se verifica na espécie" (RHC n. 90.766/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 04/04/2018, grifei). II - In casu, o eg. Tribunal de origem, por ocasião do recebimento da denúncia, impôs, de forma isolada, a medida cautelar de afastamento do cargo de prefeita, pela suposta prática do crime de peculato, perpetrado pelo período de um ano e quatro meses. Dessarte, a análise do reconhecimento de ilegalidades no v. acórdão recorrido não se coaduna com a estreita via do habeas corpus, pois a suspensão do exercício de determinado cargo público não configura restrição ao direito constitucional de livre locomoção do indivíduo, sobretudo porque desacompanhada de outra medida cautelar que possa diretamente restringir ou ameaçar a liberdade de locomoção, sendo inadequada a via eleita. III - Ressalte-se, ainda, que a Câmara de Vereadores do Município de Santo André/PB, em cumprimento à decisão do eg. Tribunal de origem, deu posse ao Vice-Prefeito. IV - Por oportuno, insta constar que o em. Ministro Luiz Fux, Presidente do col. Supremo Tribunal Federal, em 5/10/2020, negou seguimento à Suspensão de Liminar (SL) n. 1385, proposta pela ora agravante, tendo consignado que "a discussão acerca da oportunidade e da necessidade da aplicação da medida cautelar de suspensão do exercício das funções públicas da autora no caso concreto, bem como a controvérsia acerca da existência de elementares do tipo penal de peculato na espécie, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório adjacente ao processo de origem [...] providência incabível na espécie. [...] Outrossim, das alegações formuladas pelo autor e dos elementos constantes dos autos não se vislumbra a existência de risco potencial à ordem pública pelo só fato de haver provisório afastamento do titular do Poder Executivo do exercício de suas funções, sobretudo em contexto de existência de indícios de uso de cargo público para o cometimento de crimes contra a Administração Pública, tal como consignado na decisão impugnada" (grifei). V - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001057525, publicação em 12/11/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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