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Inteligência Jurídica
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STJ 2ª Seção STJ Acervo STJ · Privado

Ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel · Requerimento cautelar de anotação do feito no registro público · Foro competente · Acórdãos embargado e paradigma

Julgado em 20/10/2020 · AgInt nos EREsp 1.296.217 · Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ricardo Villas Bôas Cueva
Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva2ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REQUERIMENTO CAUTELAR DE ANOTAÇÃO DO FEITO NO REGISTRO PÚBLICO. FORO COMPETENTE. ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não provido.

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REQUERIMENTO CAUTELAR DE ANOTAÇÃO DO FEITO NO REGISTRO PÚBLICO. FORO COMPETENTE. ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. 1. A ausência de similitude fática entre os arestos confrontados impõe a inadmissão dos embargos de …

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REQUERIMENTO CAUTELAR DE ANOTAÇÃO DO FEITO NO REGISTRO PÚBLICO. FORO COMPETENTE. ACÓRDÃOS EMBARGADO E PARADIGMA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO.

1. A ausência de similitude fática entre os arestos confrontados impõe a inadmissão dos embargos de divergência. Com efeito, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, o cabimento dos embargos de divergência restringe-se às hipóteses em que restar configurada a diversidade de tratamento jurídico aplicado por esta Corte Superior a situações fáticas semelhantes.

2. Agravo interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102786240, publicação em 29/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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