AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA. ART. 387 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Agravo regimental não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA NA SENTENÇA. ART. 387 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O decisum combatido foi claro ao demonstrar que a motivação adotada para converter a prisão em flagrante do paciente em custódia preventiva já havia sido examinada por este órgão colegiado, no julgamento do HC n. 562.754/SP - oportunidade em que se considerou idônea a referência às passagens pretéritas do acusado (por roubo e tráfico) e a quantidade de droga apreendida (28 kg de maconha) para justificar a prisão.
2. Também evidenciou-se que, ao proferir a sentença, o Juízo singular, não só registrou que "o réu respondeu ao processo preso", mas também ressaltou o fato de se tratar de acusado "possuidor de circunstâncias judiciais desfavoráveis, reincidente e preso ao transportar grande quantidade de entorpecentes".
3. Logo, não se está diante de hipótese em que a prisão é mantida pelo simples fato de haver o paciente respondido ao processo cautelarmente privado de sua liberdade, uma vez que foram mencionados elementos concretos dos autos para justificar a manutenção da medida - os quais já foram apreciados em impetração anterior por este órgão colegiado e considerados válidos.
4. Ademais, como o réu permaneceu preso preventivamente desde o flagrante e durante a instrução processual, não se pode exigir a menção a fatos posteriores à conduta ilícita para embasar a manutenção da cautela extrema.
5. O simples fato de a condenação pretérita não configurar reincidência não afasta a motivação exarada pelo Juízo singular, uma vez que, de acordo com os precedentes desta Corte Superior, até mesmo inquéritos policiais e ações penais em andamento são dados bastantes para demonstrar o risco de reiteração delitiva.
6. Agravo regimental não provido.