EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PERDIMENTO DE BENS. DESTINAÇÃO ILÍCITA DOS IMÓVEIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. REVOLVIMENTO FÁTICO INVIÁVEL. SÚMULA 7/STJ. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Embargos de declaração rejeitados.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PERDIMENTO DE BENS. DESTINAÇÃO ILÍCITA DOS IMÓVEIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. REVOLVIMENTO FÁTICO INVIÁVEL. SÚMULA 7/STJ. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. Conforme jurisprudência desta Corte, "são cabíveis embargos de declaração quando, no acórdão embargado, houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do disposto no art. 619 do Código de Processo Penal. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência." (EDcl no REsp
1.524.525/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 8/2/2018, DJe 21/2/2018).
2. Assentaram as instâncias ordinárias que as provas da ação penal transitada em julgado demonstram a destinação das propriedades rurais para a prática do tráfico internacional de drogas, servindo como base para a operação da associação criminosa, onde foram apreendidos mais de 179 quilos de cocaína, além de armas, munições, equipamentos de comunicação, dentre outros materiais para execução das atividades ilícitas. Pontuaram, ainda, que não se tratava de utilização ocasional, segundo circunstâncias apuradas após extensa investigação da Polícia Federal, e certificadas na sentença e no acórdão confirmatório da condenação. Com efeito, contrariar tais premissas, exige-se a rediscussão do acervo fático-probatório, providência inviável nesta sede especial (Súmula 7/STJ).
3. Embargos de declaração rejeitados.