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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Omissão e contradição · Tráfico internacional de drogas · Perdimento de bens · Destinação ilícita dos imóveis

Julgado em 03/11/2020 · EDcl no AgRg no AREsp 488.883 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PERDIMENTO DE BENS. DESTINAÇÃO ILÍCITA DOS IMÓVEIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. REVOLVIMENTO FÁTICO INVIÁVEL. SÚMULA 7/STJ. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PERDIMENTO DE BENS. DESTINAÇÃO ILÍCITA DOS IMÓVEIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. REVOLVIMENTO FÁTICO INVIÁVEL. SÚMULA 7/STJ. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Conforme jurisprudência desta Corte, "são cabíveis embargos de declaração quando, no acórdão embargado, houver …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. PERDIMENTO DE BENS. DESTINAÇÃO ILÍCITA DOS IMÓVEIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. REVOLVIMENTO FÁTICO INVIÁVEL. SÚMULA 7/STJ. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.

1. Conforme jurisprudência desta Corte, "são cabíveis embargos de declaração quando, no acórdão embargado, houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do disposto no art. 619 do Código de Processo Penal. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência." (EDcl no REsp

1.524.525/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 8/2/2018, DJe 21/2/2018).

2. Assentaram as instâncias ordinárias que as provas da ação penal transitada em julgado demonstram a destinação das propriedades rurais para a prática do tráfico internacional de drogas, servindo como base para a operação da associação criminosa, onde foram apreendidos mais de 179 quilos de cocaína, além de armas, munições, equipamentos de comunicação, dentre outros materiais para execução das atividades ilícitas. Pontuaram, ainda, que não se tratava de utilização ocasional, segundo circunstâncias apuradas após extensa investigação da Polícia Federal, e certificadas na sentença e no acórdão confirmatório da condenação. Com efeito, contrariar tais premissas, exige-se a rediscussão do acervo fático-probatório, providência inviável nesta sede especial (Súmula 7/STJ).

3. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201400598431, publicação em 12/11/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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