AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. PATERNIDADE E CONDIÇÃO DE SAÚDE. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO EG. TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RESISTÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. PATERNIDADE E CONDIÇÃO DE SAÚDE. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIAS NÃO APRECIADAS PELO EG. TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NOVOS ARGUMENTOS HÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. II - Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que denotam a periculosidade do agente, evidenciada pelos indícios de que o ora paciente seria o chefe da organização criminosa voltada ao tráfico, bem como pela não intimidação do paciente na abordagem policial, pelo revide à atuação do agente público e pela tentativa de alcançar a arma portada pelo policial, demonstrando, de maneira inconteste, a necessidade da prisão para garantia da ordem pública e para assegurar a instrução criminal. Precedentes. III - Segundo se denota, tanto da denúncia, quanto do v. acórdão objurgado, no dia anterior à abordagem do paciente, foi efetivada prisão em flagrante de pessoas envolvidas no tráfico ilícito de entorpecentes que indicaram o ora paciente como chefe da organização criminosa e condutor de veículo vermelho Hyundai/HB20, automóvel conduzido pelo paciente no dia da sua abordagem. Após a revista, o réu, com quem foi encontrado o montante de R$ 5.700,00 e um celular, arrancou o aparelho das mãos do policial e o arremessou sobre o telhado de uma residência, ocasião em que foi algemado. Enquanto os policiais procuravam o celular, o paciente logrou se soltar das algemas, investindo contra um dos agentes que o prendera, tentando, ainda, alcançar a arma de fogo de um dos policiais, sendo novamente contido. Durante a revista veicular, foram apreendidas uma pistola (marca GLOCK), calibre 9mm, modificada com seletor de rajada, além de 20 munições, efetivada, assim, a prisão em flagrante. IV - A imposição da medida constritiva para salvaguarda da ordem pública é reforçada, ainda, pelo risco de reiteração delitiva, uma vez que o paciente "responde a outra ação penal pela suposta prática dos crimes de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, praticado no ano de 2019". Precedentes. V - Não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. VI- A pretensa revogação da prisão preventiva pela paternidade de criança menor de 12 anos e a alegada ausência de tratamento médico no sistema prisional pela doença crônica constituem matérias novas, que não foram suscitadas por ocasião da impetração do habeas corpus, tratando-se, assim, de inovação recursal, razão pela qual não podem ser apreciadas. VII - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental desprovido.