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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas e associação para o tráfico · Decreto prisional fundamentado · Quantidade elevada de drogas · Reiteração delitiva

Julgado em 27/10/2020 · AgRg no HC 595.387 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO. QUANTIDADE ELEVADA DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62 DO CNJ. PACIENTE NÃO SE ENQUADRA NO GRUPO DE RISCO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO. QUANTIDADE ELEVADA DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62 DO CNJ. PACIENTE NÃO SE ENQUADRA NO GRUPO DE RISCO. 1. O decreto prisional tem fundamentação que deve ser entendida como válida para a prisão preventiva, evidenciada na gravidade e reiteração delitiva, considerando a …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DECRETO PRISIONAL FUNDAMENTADO. QUANTIDADE ELEVADA DE DROGAS. REITERAÇÃO DELITIVA. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62 DO CNJ. PACIENTE NÃO SE ENQUADRA NO GRUPO DE RISCO.

1. O decreto prisional tem fundamentação que deve ser entendida como válida para a prisão preventiva, evidenciada na gravidade e reiteração delitiva, considerando a quantidade de droga apreendida,

1.338,01g de cocaína.

2. A despeito da alegação de que o delito foi cometido sem violência ou grave ameaça, não há se falar em revogação da prisão preventiva, tendo em vista se tratar de crime grave de tráfico, cujas circunstâncias envolvem a apreensão de quantidade 1.338,01g de cocaína, bem assim que é conhecido pela polícia o envolvimento do paciente com o tráfico de drogas, sendo um dos principais traficantes da localidade. Ademais, no que se refere à Recomendação n. 62 do CNJ, não foi apresentada qualquer evidência no sentido de que o paciente se enquadra no grupo de risco para a contaminação pela Covid-19 ou de que no local em que se encontra recolhido não esteja recebendo assistência de saúde.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001663792, publicação em 12/11/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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