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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Associação criminosa e corrupção passiva · Tempestividade · Medidas cautelares · Revogação

Julgado em 27/10/2020 · EDcl nos EDcl no RHC 110.808 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RHC. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO PASSIVA. TEMPESTIVIDADE. MEDIDAS CAUTELARES. REVOGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA RECONHECER A TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS ANTERIORES. NO MAIS, EMBARGOS REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos acolhidos para apenas reconhecer a tempestividade dos embargos anteriores. No mais, rejeitados os embargos.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RHC. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO PASSIVA. TEMPESTIVIDADE. MEDIDAS CAUTELARES. REVOGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA RECONHECER A TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS ANTERIORES. NO MAIS, EMBARGOS REJEITADOS. 1. No caso, o embargante tomou ciência do acórdão no período em que os prazos processuais estavam suspensos …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RHC. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E CORRUPÇÃO PASSIVA. TEMPESTIVIDADE. MEDIDAS CAUTELARES. REVOGAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA RECONHECER A TEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS ANTERIORES. NO MAIS, EMBARGOS REJEITADOS.

1. No caso, o embargante tomou ciência do acórdão no período em que os prazos processuais estavam suspensos por força da Resolução n. 6 do STJ. Portanto, tempestivos os embargos anteriormente opostos.

2. Prosseguindo no julgamento, consoante prevê o art. 619 do Código de Processo Penal, o recurso de embargos de declaração é restrito às hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade no acórdão embargado, ou, ainda, segundo a jurisprudência, para corrigir erro material.

3. No caso, os questionamentos levantados pelo representante ministerial são apenas inconformismos com a fundamentação adotada, não havendo qualquer vicio que justifique o reexame do julgado. Precedentes.

4. Embargos acolhidos para apenas reconhecer a tempestividade dos embargos anteriores. No mais, rejeitados os embargos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201900966070, publicação em 12/11/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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