EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. ANÁLISE DO MÉRITO DE RECURSO QUE NÃO ULTRAPASSA O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. ANÁLISE DO MÉRITO DE RECURSO QUE NÃO ULTRAPASSA O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Diante de sua natureza estrita, não se prestam os embargos de declaração ao prequestionamento de dispositivos constitucionais com vistas a eventual interposição de recurso extraordinário, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte.
2. Consoante dispõe o art. 1.022 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa.
3. Na hipótese, verifica-se a existência de omissão apenas em relação à questão dos honorários advocatícios recursais.
4. Quanto à alegação remanescente, não se constata o vício alegado pelos embargantes, uma vez que se busca discutir, pela via imprópria dos embargos declaratórios, o mérito do recurso especial que nem sequer m ereceu conhecimento.
5. A jurisprudência do STJ entende que a interposição de recurso cabível não enseja o reconhecimento de litigância de má-fé.
6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.