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Inteligência Jurídica
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STJ 4ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Intempestividade

Julgado em 19/10/2020 · AgInt nos EDcl no AREsp 1.598.569 · Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Carlos Ferreira
Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira4ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo interno não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação. 2. O Superior Tribunal de Justiça editou a Resolução n. 5/STJ, de 18/3/2020, cujo art. 5º …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.

1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do CPC/2015, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação.

2. O Superior Tribunal de Justiça editou a Resolução n. 5/STJ, de 18/3/2020, cujo art. 5º (redação alterada pelo art. 2º da Resolução n. 6/STJ, de 20/3/2020) determinava que "ficam suspensos os prazos processuais no período de 19 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, podendo a suspensão ser prorrogada por determinação da Presidência, considerando a situação epidemiológica". Na Resolução n. 9/STJ, de 17/4/2020, ficou assentado: "Art. 6º Os prazos processuais, que foram suspensos pela Resolução STJ/GP n. 5 de 18 de março de 2020, voltarão a correr no dia 4 de maio de 2020." E, recentemente, na Resolução n. 10/STJ, de 28/4/2020, art. 1º, esta Corte atualizou as medidas estabelecidas na Resolução n. 5/STJ/2020, ratificando que, "a partir de 4 de maio, os prazos processuais voltam a fluir e aqueles já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação conforme o art. 221 do CPC".

3. "A Resolução n. 313/2020 do CNJ, além de outras disposições, suspendeu os prazos processuais de 19/3/2020 a 30/4/2020, ante a situação pandêmica de Covid-19. A Resolução n. 314/2020, por sua vez, determinou a retomada da tramitação dos processos judiciais eletrônicos, à exceção daqueles no âmbito do STF e da Justiça Eleitoral" (AgRg no AREsp n. 1.681.191/CE, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/06/2020, DJe 01/07/2020). Assim, desde 4/5/2020, os prazos processuais de autos eletrônicos no STJ estão correndo regularmente.

4. No caso, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, sendo, portanto, intempestivo.

5. Agravo interno não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903024175, publicação em 26/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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