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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Conversão de penas restritivas de direitos em privativas de liberdade · Audiência de justificação · Desnecessidade de nova designação · Diversas intimações realizadas

Julgado em 20/10/2020 · AgRg no HC 609.990 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVAS DE LIBERDADE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE NOVA DESIGNAÇÃO. DIVERSAS INTIMAÇÕES REALIZADAS. INÉRCIA DO APENADO. REVISÃO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVAS DE LIBERDADE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE NOVA DESIGNAÇÃO. DIVERSAS INTIMAÇÕES REALIZADAS. INÉRCIA DO APENADO. REVISÃO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não é razoável nova designação de audiência de justificação para apresentação dos motivos do não cumprimento de pena …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONVERSÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVAS DE LIBERDADE. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE NOVA DESIGNAÇÃO. DIVERSAS INTIMAÇÕES REALIZADAS. INÉRCIA DO APENADO. REVISÃO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.

1. Não é razoável nova designação de audiência de justificação para apresentação dos motivos do não cumprimento de pena alternativa na hipótese em que o apenado, tendo sido devidamente intimado, manteve-se inerte.

2. Os fundamentos adotados pelo tribunal de origem quanto à suficiência das intimações realizadas não podem ser revisados em habeas corpus, diante do necessário revolvimento de matéria fático-probatória.

3. Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria suscitada.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002247955, publicação em 22/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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