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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução de sentença definitiva em regime fechado · Condenações por tentativa de roubo, tentativa de homicídio qualificado e tentativa de latrocínio · Prisão domiciliar em razão da pandemia causada pelo covid-19 · Paciente que sof

Julgado em 06/10/2020 · AgRg no HC 613.064 · Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Reynaldo Soares da Fonseca
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA DEFINITIVA EM REGIME FECHADO. CONDENAÇÕES POR TENTATIVA DE ROUBO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DA PANDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 - PACIENTE QUE SOFRERIA DE HIPERTENSÃO - POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO ADEQUADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 5º, III, DA RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA DEFINITIVA EM REGIME FECHADO. CONDENAÇÕES POR TENTATIVA DE ROUBO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DA PANDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 - PACIENTE QUE SOFRERIA DE HIPERTENSÃO - POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO ADEQUADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. NÃO PREENCHIMENTO …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA DEFINITIVA EM REGIME FECHADO. CONDENAÇÕES POR TENTATIVA DE ROUBO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PRISÃO DOMICILIAR EM RAZÃO DA PANDEMIA CAUSADA PELO COVID-19 - PACIENTE QUE SOFRERIA DE HIPERTENSÃO - POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO ADEQUADO NO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 5º, III, DA RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, DJe 15/06/2018).

2. A recomendação contida na Resolução n. 62, de 18 de março de 2020, do CNJ não implica automática substituição da prisão decorrente da sentença condenatória pela domiciliar. É necessário que o eventual beneficiário do instituto demonstre: a) sua inequívoca adequação no chamado grupo de vulneráveis da COVID-19; b) a impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra; e c) risco real de que o estabelecimento em que se encontra, e que o segrega do convívio social, cause mais risco do que o ambiente em que a sociedade está inserida, inocorrente na espécie.

3. A leitura das decisões de 1º e 2º grau impugnadas no habeas corpus evidencia fundamentação suficiente e idônea a afastar a existência de manifesta ilegalidade que justificaria a concessão da ordem de ofício, tanto mais que o reeducando cumpre pena em regime fechado - o que demonstra que ele não preenche o requisito do art. 5º, III, da Recomendação do CNJ nº 62/2020 por crimes cometidos com violência (um roubo tentado, um homicídio qualificado tentado e um latrocínio tentado) - e, durante o cumprimento da pena, praticou faltas graves, o que demonstra que não vem absorvendo adequadamente a terapêutica penal, o que desaconselha a sua colocação em prisão domiciliar.

4. Rever o entendimento das instâncias ordinárias para concessão da prisão domiciliar demandaria, necessariamente, amplo revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento incompatível com a estreita via do habeas corpus. Precedentes do STJ.

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002386875, publicação em 15/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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