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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Feminicídio · Reparação por danos morais · Redução · 59 do código penal

Julgado em 13/10/2020 · AgRg no AREsp 1.704.640 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. FEMINICÍDIO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A AMPARAR A TESE RECURSAL. CONTROVÉRSIA NÃO DELIMITADA. SÚMULA N.º 284 DO STF. VALOR. REVISÃO. INVIABILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. FEMINICÍDIO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A AMPARAR A TESE RECURSAL. CONTROVÉRSIA NÃO DELIMITADA. SÚMULA N.º 284 DO STF. VALOR. REVISÃO. INVIABILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 59 do Código Penal estabelece as diretrizes …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. FEMINICÍDIO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A AMPARAR A TESE RECURSAL. CONTROVÉRSIA NÃO DELIMITADA. SÚMULA N.º 284 DO STF. VALOR. REVISÃO. INVIABILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O art. 59 do Código Penal estabelece as diretrizes para a fixação da pena-base, na primeira fase da dosimetria. Não possui comando normativo apto para amparar a tese de necessidade de redução da reparação por danos morais, em razão da condição socioeconômica do Agravante. Aplicação da Súmula n.º 284 do Supremo Tribunal Federal, pela falta de delimitação da controvérsia.

2. A análise da tese de que o valor da reparação a ser paga aos filhos que o Agravante teve com a Vítima seria desproporcional e se mostraria excessivo, demandaria o reexame de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n.º 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001206042, publicação em 23/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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