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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Incompetência superior tribunal de justiça · Ausência decisão de mérito · Iii · Não há como se analisar a pretensão de reconhecimento da prescrição da pretensão executória, prevista no art

Julgado em 14/10/2020 · AgRg na RvCr 5.238 · Rel. Min. Felix Fischer
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Felix Fischer
Rel. Min. Felix Fischer3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DECISÃO DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Não há como se analisar a pretensão de reconhecimento da prescrição da pretensão executória, prevista no art. 112 do Código Penal, ante a inexistência das informações necessárias acerca de eventuais causas de interrupção, devendo tal pedido ser dirigido à instância a quo. Agravo regimental desprovido.

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DECISÃO DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Nos termos do artigo 105, inciso I, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar "as revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados". II - In casu, o recurso que supostamente atrairia a competência para esta …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DECISÃO DE MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Nos termos do artigo 105, inciso I, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar "as revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados". II - In casu, o recurso que supostamente atrairia a competência para esta Corte Superior sequer foi conhecido, logo, inexistente análise do mérito, não há falar em competência desta Corte para revisar a decisão condenatória. III - Não há como se analisar a pretensão de reconhecimento da prescrição da pretensão executória, prevista no art. 112 do Código Penal, ante a inexistência das informações necessárias acerca de eventuais causas de interrupção, devendo tal pedido ser dirigido à instância a quo. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903318310, publicação em 21/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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