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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Indeferimento liminar

Julgado em 13/10/2020 · AgRg no HC 602.026 · Rel. Min. Joel Ilan Paciornik
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Joel Ilan Paciornik
Rel. Min. Joel Ilan Paciornik5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS COLETIVO IMPETRADO EM FAVOR DAS PRESAS EM GRUPO DE RISCO CUSTODIADAS NA PENITENCIÁRIA DE VOTORANTIM/SP. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS COLETIVO IMPETRADO EM FAVOR DAS PRESAS EM GRUPO DE RISCO CUSTODIADAS NA PENITENCIÁRIA DE VOTORANTIM/SP. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para a aferição da existência de constrangimento ilegal, na hipótese, seria imprescindível a comprovação de descumprimento deliberado do disposto pela Recomendação n. 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS COLETIVO IMPETRADO EM FAVOR DAS PRESAS EM GRUPO DE RISCO CUSTODIADAS NA PENITENCIÁRIA DE VOTORANTIM/SP. INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Para a aferição da existência de constrangimento ilegal, na hipótese, seria imprescindível a comprovação de descumprimento deliberado do disposto pela Recomendação n. 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, circunstância não demonstrada nos autos. A aplicação da referida Recomendação demanda análise individualizada da situação particular de cada detenta.

2. Esta Corte tem entendido, em ambas as turmas que compõe a Terceira Seção, pelo não cabimento de habeas corpus coletivo em casos como o dos presentes autos, em que, para a análise da demanda coletiva, se faz necessário o exame individual da situação de cada paciente. Precedentes.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001915362, publicação em 20/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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