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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Organização criminosa e estelionato · Custódia preventiva · Motivação idônea · Substituição por prisão domiciliar

Julgado em 13/10/2020 · RHC 129.209 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO. CUSTÓDIA PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. GRUPO DE RISCO DA COVID-19. AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE. RECURSO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Recurso provido para substituir a prisão preventiva do réu pela modalidade domiciliar, mediante monitoramento eletrônico e pelas medidas cautelares apontadas no voto.

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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO. CUSTÓDIA PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. GRUPO DE RISCO DA COVID-19. AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE. RECURSO PROVIDO. 1. O Juízo singular indicou motivação idônea para justificar a prisão preventiva na espécie, pois evidenciou - como base na prática reiterada de condutas …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ESTELIONATO. CUSTÓDIA PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. POSSIBILIDADE. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CNJ. GRUPO DE RISCO DA COVID-19. AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE. RECURSO PROVIDO.

1. O Juízo singular indicou motivação idônea para justificar a prisão preventiva na espécie, pois evidenciou - como base na prática reiterada de condutas similares ("golpes") pelos acusados, contra diversas vítimas, e, também, por registrarem outros procedimentos criminais contra si - o risco de reiteração delitiva.

2. Em relação ao recorrente, é desproporcional a manutenção da cautela extrema, uma vez que: a) as condutas a ele imputadas na ação penal objeto deste writ e nos demais procedimentos criminais mencionados no decisum combatido estão relacionadas a delitos perpetrados sem violência ou grave ameaça; b) tanto o Juízo singular quanto o ato apontado como coator reconhecem que ele pertence ao grupo de risco do coronavírus; c) o estabelecimento ao qual está recolhido o acusado - Presídio de Blumenau - foi objeto de decisão de interdição; d) a análise dos documentos que instruíram o recurso defensivo permite concluir que, diante de seu estado de saúde, não é recomendada sua manutenção em estabelecimento prisional.

3. Ante a crise mundial do novo coronavírus e a magnitude do panorama nacional, intervenções e atitudes mais ousadas são demandadas das autoridades, inclusive do Poder Judiciário.

4. A custódia ante tempus é o último recurso a ser utilizado neste momento de adversidade, com notícia de suspensão de visitas e isolamentos de internos, de forma a preservar a saúde de todos. Esse pensamento, aliás, está em conformidade com a recente Recomendação n. 62/2020 do CNJ.

5. Recurso provido para substituir a prisão preventiva do réu pela modalidade domiciliar, mediante monitoramento eletrônico e pelas medidas cautelares apontadas no voto.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202001506635, publicação em 19/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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