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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · Alegação de excesso de prazo para formação da culpa · Matéria não apreciada pela corte estadual · Indevida supressão de instância

Julgado em 06/10/2020 · AgRg no HC 612.139 · Rel. Min. Ribeiro Dantas
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Ribeiro Dantas
Rel. Min. Ribeiro Dantas5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A questão relativa à necessidade de relaxamento da custódia do agravante diante da alegação de excesso de prazo não foi analisada pelo Tribunal de origem, no julgamento da Apelação Criminal. Dessa …

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A questão relativa à necessidade de relaxamento da custódia do agravante diante da alegação de excesso de prazo não foi analisada pelo Tribunal de origem, no julgamento da Apelação Criminal. Dessa forma, sua apreciação direta por esta Corte Superior fica obstada, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância. Precedentes.

2. O fato de o Tribunal de origem ter recomendado que a instauração do incidente de dependência toxicológica fosse realizado com a máxima brevidade em razão de ora recorrente encontrar-se preso, de modo algum induz ao entendimento de que a alegação do excesso de prazo para formação da culpa foi analisada, ou seja, apreciada pelo acórdão atacado.

3. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 202002344452, publicação em 19/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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