AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COVID-19. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020. PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES. RESPONSABILIDADE DA GENITORA. AUSÊNCIA DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA.
Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COVID-19. RECOMENDAÇÃO CNJ N. 62/2020. PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES. RESPONSABILIDADE DA GENITORA. AUSÊNCIA DE PROVAS. DECISÃO MANTIDA.
1. A Recomendação CNJ n. 62/2020 n ão tem caráter cogente nem institui direito subjetivo à prisão domiciliar, cabendo às autoridades judiciais a análise do caso concreto -realidade do ambiente prisional e condições pessoais de cada sentenciado - a fim de decidir sobre a possibilidade de concessão do benefício.
2. Indefere-se o pleito de prisão domiciliar quando não apresentada prova de que os filhos menores dependem exclusivamente da genitora.
3. Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria suscitada.
4. Agravo regimental desprovido.