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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Privado

Inexistência de conflituosidade entre o acórdão paradigma e o impugnado · Inviabilidade dos embargos de divergência

Julgado em 13/10/2020 · AgInt nos EAREsp 1.251.059 · Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Napoleão Nunes Maia Filho
Rel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE CONFLITUOSIDADE ENTRE O ACÓRDÃO PARADIGMA E O IMPUGNADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Interno não provido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE CONFLITUOSIDADE ENTRE O ACÓRDÃO PARADIGMA E O IMPUGNADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se, no caso, foi admitido o Agravo em Recurso Especial, reformando-se a decisão monocrática, isso significa que o colegiado reputou que o recurso admitido impugnara …

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE CONFLITUOSIDADE ENTRE O ACÓRDÃO PARADIGMA E O IMPUGNADO. INVIABILIDADE DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Se, no caso, foi admitido o Agravo em Recurso Especial, reformando-se a decisão monocrática, isso significa que o colegiado reputou que o recurso admitido impugnara especificamente os fundamentos da decisão atacada. Não há que se falar em violação à Súmula 182 do STJ pelo Colegiado.

2. Não há divergência entre acórdão que aprecia o mérito do caso e acórdão que não conhece do recurso, nem aprecia sua controvérsia. Aplicação dos art. 1.043 do Código Fux e 266 do RISTJ.

3. Agravo Interno não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201800378059, publicação em 16/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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