TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Tráfico de drogas · Excesso de prazo para julgamento do apelo defensivo · Demora atribuída injustificada · Ordem de habeas corpus concedida

Julgado em 06/10/2020 · HC 548.224 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO. EXISTÊNCIA. DEMORA ATRIBUÍDA INJUSTIFICADA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.

Resultado do julgamento

Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer o excesso de prazo e relaxar a prisão preventiva do Paciente, determinando a sua imediata colocação em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO. EXISTÊNCIA. DEMORA ATRIBUÍDA INJUSTIFICADA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. O Paciente, preso cautelarmente desde 30/01/2017, foi condenado, em 26/01/2018, à pena de 7 (sete) anos e 7 (sete) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 700 (setecentos) dias-multa, pela prática do delito previsto no art. …

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DO APELO DEFENSIVO. EXISTÊNCIA. DEMORA ATRIBUÍDA INJUSTIFICADA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA.

1. O Paciente, preso cautelarmente desde 30/01/2017, foi condenado, em 26/01/2018, à pena de 7 (sete) anos e 7 (sete) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 700 (setecentos) dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 33, caput, e 40, inciso VI, ambos da Lei n. 11.343/2006.

2. A demora na apreciação do apelo extrapola os limites da razoabilidade, pois o recurso foi distribuído na Corte de origem em setembro de 2019 e está concluso com o Relator desde 09/10/2019, após a apresentação de parecer pelo Ministério Público, não havendo previsão de julgamento.

3. Não há nenhum indicativo de que se trate de processo complexo, tendo em vista que há apenas um Réu e a quantidade de droga apreendida - 28g (vinte e oito gramas) de cocaína - não é expressiva.

4. Ordem de habeas corpus concedida para reconhecer o excesso de prazo e relaxar a prisão preventiva do Paciente, determinando a sua imediata colocação em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903552487, publicação em 19/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual