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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Alimentos provisórios cassados na sentença · Decisão que não retroage à data da citação · Uniformização de jurisprudência · Necessidade não verificada

Julgado em 14/06/2011 · EDcl no AgRg no REsp 1.155.653 · Rel. Min. Sidnei Beneti
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sidnei Beneti
Rel. Min. Sidnei Beneti3ª Turma STJ

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - ALIMENTOS PROVISÓRIOS CASSADOS NA SENTENÇA - DECISÃO QUE NÃO RETROAGE À DATA DA CITAÇÃO - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - NECESSIDADE NÃO VERIFICADA - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - INVIÁVEL A APRECIAÇÃO PELO STJ - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF 1.- Não há qualquer vício no acórdão hostilizado e as razões dos Embargos de Declaração revelam tão-somente o intuito de …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - ALIMENTOS PROVISÓRIOS CASSADOS NA SENTENÇA - DECISÃO QUE NÃO RETROAGE À DATA DA CITAÇÃO - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - NECESSIDADE NÃO VERIFICADA - MATÉRIA CONSTITUCIONAL - INVIÁVEL A APRECIAÇÃO PELO STJ - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF

1.- Não há qualquer vício no acórdão hostilizado e as razões dos Embargos de Declaração revelam tão-somente o intuito de reapreciação da causa, o que não se admite com a objetividade do recurso manejado.

2.- O alimentante está obrigado ao pagamento dos alimentos referentes ao período compreendido entre a concessão liminar e a sentença, sendo direito da alimentanda executar as prestações vencidas e não pagas.

3.- Inviável a apreciação por este Tribunal de matéria constitucional, sob pena de violação dos artigos 102, III, e 105, III, da Constituição Federal, ainda que para fins de prequestionamento.

4.- Embargos de Declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901584177, publicação em 01/07/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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