PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CRIME GRAVE (ART. 121, §2º, I E IV, E §2º-A, I, C/C ART. 14 DO CP). DESÍDIA OU MORA ESTATAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. RECONSIDERAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CRIME GRAVE (ART. 121, §2º, I E IV, E §2º-A, I, C/C ART. 14 DO CP). DESÍDIA OU MORA ESTATAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. RECONSIDERAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Pedido de reconsideração apresentado dentro do quinquídio legal deve ser recebido como agravo regimental em homenagem ao princípio da fungibilidade.
2. Não se verificando desídia por parte do Estado, em se considerando, sobretudo, a gravidade do delito que está sendo apurado - tentativa de homicídio contra sua genitora -, o decurso de tempo já transcorrido desde a data da prisão preventiva (5/8/2019) não pode ser tido por desproporcional à pena em abstrato do delito imputado, uma vez não constatada mora estatal em ação penal em que a sucessão de atos processuais infirma a ideia de paralisação indevida da ação penal, ou de culpa do Estado persecutor, não se vê demonstrada ilegalidade no prazo da persecução criminal desenvolvida.
3. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual se nega provimento.