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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas, e associação para o tráfico · Tempestividade do recurso especial · Data da postagem do recurso · Comprovação no momento da interposição

Julgado em 06/10/2020 · EDcl no AgRg no AREsp 1.587.758 · Rel. Min. Nefi Cordeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nefi Cordeiro
Rel. Min. Nefi Cordeiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS, E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DATA DA POSTAGEM DO RECURSO. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO TRÁFICO NAS IMEDIAÇÕES DO COLÉGIO. SÚMULA 7 DO STJ. OPORTUNIDADE PARA A DEFESA PRODUZIR PROVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 282 DO STF. EMBARGOS ACOLHIDOS, PARA PROCESSAR O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão e determinar o processamento do agravo em recurso especial, ao qual se nega provimento.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS, E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DATA DA POSTAGEM DO RECURSO. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO TRÁFICO NAS IMEDIAÇÕES DO COLÉGIO. SÚMULA 7 DO STJ. OPORTUNIDADE PARA A DEFESA PRODUZIR PROVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NO AGRAVO …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS, E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DATA DA POSTAGEM DO RECURSO. COMPROVAÇÃO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO TRÁFICO NAS IMEDIAÇÕES DO COLÉGIO. SÚMULA 7 DO STJ. OPORTUNIDADE PARA A DEFESA PRODUZIR PROVAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA NÃO ARGUIDA NO AGRAVO REGIMENTAL. SÚMULA 282 DO STF. EMBARGOS ACOLHIDOS, PARA PROCESSAR O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

1. Foi comprovado que o recurso especial foi interposto tempestivamente, haja vista que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 22/1/2019, sendo o recurso especial interposto em 6/2/2019 que é a data da postagem do recurso, conforme documento de fls. 1.014, juntado aos autos com a interposição do recurso especial.

2. Constou no acórdão recorrido fundamento válido para aumentar a pena do tráfico praticado nas imediações de escola, destacando que "os policiais militares responsáveis pela ocorrência, Roberto Henrique Souza e Warlen Diniz Souza, quando ouvidos na fase extrajudicial (fls. 02/04 e 05/07, respectivamente), informaram que a residência, onde os apelantes realizavam o tráfico de drogas, está localizada nas imediações da Escola Estadual Irmã Clarentina, e que eles se aproveitavam disso para vender os entorpecentes aos estudantes, bem como para aliciá-los para o comércio ilícito. Ademais, a revisão do julgado, para fins de afastar a causa de aumento de pena do crime de tráfico praticado nas imediações de escola, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inadmissível a teor da Súmula 7/STJ.

3. O argumento que consta no recurso especial, segundo o qual não foi oportunizada à defesa a produção de provas para afastar a materialidade e a autoria dos crimes de tráfico e associação para o tráfico, além de não ter sido abordado no agravo em recurso especial, padece de falta de prequestionamento, conforme acórdão que julgou o apelo criminal de fls. 836-887, e o acórdão dos embargos de fls. 945-951, requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial, conforme o disposto na Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia aos recursos especiais (Súmula 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada").

4. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão e determinar o processamento do agravo em recurso especial, ao qual se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201902848319, publicação em 13/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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