TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Dosimetria · 1º, inciso i, do decreto-lei n · 201/1967 · Ausência de motivação idônea acerca das circunstâncias judiciais da culpabilidade, motivos e circunstâncias do crime

Julgado em 06/10/2020 · AgRg no HC 544.801 · Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Antonio Saldanha Palheiro
Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ART. 1º, INCISO I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA ACERCA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA MAJORAÇÃO DA PENA PELAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AGRAVO MINISTERIAL. PRETENDIDA REVALORAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, A FIM DE ATRIBUIR MAIOR PESO À REFERIDA CIRCUNSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ART. 1º, INCISO I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA ACERCA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA MAJORAÇÃO DA PENA PELAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AGRAVO MINISTERIAL. PRETENDIDA REVALORAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, A FIM DE ATRIBUIR MAIOR …

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ART. 1º, INCISO I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA ACERCA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA MAJORAÇÃO DA PENA PELAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AGRAVO MINISTERIAL. PRETENDIDA REVALORAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, A FIM DE ATRIBUIR MAIOR PESO À REFERIDA CIRCUNSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão em habeas corpus apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório.

2. Na hipótese, foi mantida a negativação relativa às consequências do crime, tendo em vista o elevado prejuízo causado ao Erário pelo agravado, bem como a ausência de entrega dos produtos adquiridos com recursos públicos. No entanto, por não terem as instâncias ordinárias estabelecido maior peso ao desvalor dessa circunstância, não poderia esta Corte, em âmbito de habeas corpus impetrado pela defesa, realizar tal valoração da maneira pretendida pelo agravante. Dessarte, considerado o mesmo valor para todas as circunstâncias tidas por desfavoráveis, foi redimensionada a pena do agravado proporcionalmente à retirada daquelas vetoriais cuja fundamentação se revelou inidônea.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201903363871, publicação em 13/10/2020). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual